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Capitão do donatário
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Capitão do donatário, também designado, na historiografia, capitão subdonatário, era o delegado de um donatário incumbido do governo local de uma capitania integrada numa donataria. A designação aplica-se sobretudo às primeiras capitanias dos arquipélagos atlânticos portugueses, onde os grandes donatários — os infantes e duques da Casa de Viseu-Beja — se faziam representar por homens da sua casa, aos quais delegavam poderes e direitos senhoriais.[1][2]
O cargo não deve ser confundido, sem qualificação, com o de capitão-donatário. José Vicente Serrão distingue os primeiros titulares das capitanias insulares do século XV, que eram mais propriamente capitães do donatário, dos capitães e governadores — ou capitães-donatários — das capitanias criadas directamente pela Coroa no Brasil e em outras possessões a partir do século XVI. No primeiro caso, existia um grande donatário intermédio; no segundo, o titular da capitania respondia directamente perante a Coroa.[2]
Conceito e enquadramento
A criação de capitanias nos arquipélagos atlânticos permitiu dividir donatarias territorialmente extensas em unidades de governo mais pequenas. A Madeira, os Açores e Cabo Verde estiveram, na sua fase inicial, sob o senhorio dos Viseu-Beja, que não residiram nem visitaram os arquipélagos e se faziam representar localmente por capitães. A historiografia distingue, por isso, a donataria da capitania e emprega especificamente a expressão «capitão do donatário».[1]
O capitão não era o titular do senhorio superior. Exercia poderes que lhe eram delegados pelo donatário e recebia, em contrapartida, rendas e privilégios determinados pelas cartas de doação e pelas confirmações posteriores. A extensão desses poderes, bem como o regime de sucessão e os direitos económicos associados, variaram segundo a capitania, a época e os termos da concessão.[1][2]
Origem e implantação
Madeira
A Madeira foi o primeiro arquipélago português a ser colonizado segundo este modelo. D. Duarte doou o arquipélago ao infante D. Henrique, a título vitalício, em 1433. O infante concedeu depois as capitanias de Machico a Tristão da Ilha em 1440, do Porto Santo a Bartolomeu Perestrelo em 1446 e do Funchal a João Gonçalves Zarco em 1450. Os três beneficiários encontravam-se na Madeira desde o início do povoamento.[1]
As cartas de doação das capitanias madeirenses reconheciam aos capitães poderes delegados pelo donatário. Segundo Miguel Jasmins Rodrigues, as atribuições dos capitães diminuíram à medida que o desenvolvimento das capitanias levou ao aparecimento de outros representantes directos do senhorio, como o almoxarife; conservaram, porém, privilégios económicos como o monopólio dos moinhos e dos fornos de pão, direitos sobre as serras de água, o monopólio da importação e venda de sal e a redízima, correspondente a 10% dos tributos devidos ao donatário.[1]
O exercício dessas competências tinha limites. Nas confirmações régias das capitanias henriquinas, D. Afonso V reservou à Coroa a justiça maior, incluindo as penas de morte e de talhamento de membros, evidenciando que a delegação de poderes senhoriais não eliminava a preeminência régia.[1]
A transmissão do cargo e dos direitos da capitania não foi idêntica à duração da donataria. Embora D. Henrique fosse donatário da Madeira a título vitalício, concedeu as capitanias do arquipélago a título perpétuo e hereditário, sem prejuízo da confirmação régia.[1]
Açores
Nos Açores, a donataria seguiu o modelo já usado na Madeira. A primeira donataria, que abrangia os grupos oriental e central, foi atribuída ao infante D. Henrique e aos seus sucessores; a dispersão insular e os diferentes ritmos de povoamento levaram à sua subdivisão em capitanias. No século XVI, existiam as capitanias de São Miguel, Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Praia, Angra, Faial e Pico, e Flores e Corvo.[3]
Os capitães açorianos eram inicialmente agentes nomeados pelos donatários e, após a integração da donataria nos bens da Monarquia, em 1495, pela Coroa. A concessão das capitanias era vitalícia e hereditária, por linha directa masculina. Os capitães usufruíam de privilégios judiciais em matéria civil e criminal, podendo ordenar degredo e castigos corporais, mas não penas de morte ou mutilação; tinham ainda direitos económicos sobre moinhos, fornos de pão, venda e compra de sal, rendas das terras régias, redízimo dos direitos reais e dízimo do rendimento das capitanias.[3]
A Coroa foi criando mecanismos que limitaram ou fiscalizaram a autonomia dos capitães. Em 1503, instituiu-se a Corregedoria dos Açores, cuja alçada judicial se sobrepunha à dos capitães e dos municípios; em 1520, foi promulgado o regulamento dos juízes das alfândegas; em 1527, criou-se a Provedoria das Armadas; e, em 1561, foram constituídas as feitorias de Angra e de Ponta Delgada.[3]
Cabo Verde
Em Cabo Verde, a organização inicial foi semelhante à da Madeira e dos Açores. As ilhas foram doadas ao infante D. Fernando em 1457; em 1460, a doação das ilhas então conhecidas foi feita por duas vidas e, em 1462, o conjunto do arquipélago foi-lhe concedido a título perpétuo e hereditário. Tal como nos outros arquipélagos sob o senhorio dos Viseu-Beja, os capitães funcionavam como representantes locais do donatário.[1]
O regime sucessório podia, contudo, divergir de capitania para capitania. Na ilha do Fogo, por exemplo, após a morte de Fernão Gomes, a capitania foi dada a D. João de Meneses e Vasconcelos, conde de Penela, a título vitalício, tendo a doação sido depois renovada aos seus descendentes, demonstrando que a hereditariedade não pode ser apresentada como característica invariável de todo o cargo de capitão do donatário.[1]
Integração na Coroa e transformação do cargo
A subida de D. Manuel, último sucessor dos Viseu-Beja, ao trono em 1495 levou à incorporação na Coroa das donatarias dos principais arquipélagos. Na Madeira, a integração como terra reguenga ocorreu em 1497. As capitanias continuaram, porém, a subsistir, e os respectivos titulares passaram a reportar directamente à Coroa, conservando por algum tempo um estatuto senhorial, privado e hereditário.[1][2]
A reorganização não teve consequências uniformes. Nos Açores, a expansão das atribuições dos corregedores, provedores, juízes de alfândega e feitores alterou o equilíbrio entre as autoridades locais e régias. Em 1766, a criação da Capitania-Geral dos Açores implicou a extinção das capitanias açorianas e a incorporação dos seus bens na Coroa.[3]
Noutros territórios, a incorporação das capitanias privadas foi feita gradualmente por diferentes vias, incluindo a aplicação das regras sucessórias, o confisco, a revogação de mercês, a sub-rogação e a compra de direitos, reduzindo a possibilidade de falar num único momento de extinção do cargo para todo o Império Português.[2]
Ver também
Referências
- 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Rodrigues, Miguel Jasmins (2012). «Capitanias-donatarias: ilhas atlânticas». Enciclopédia Virtual da Expansão Portuguesa. CHAM — Centro de Humanidades, Universidade NOVA de Lisboa e Universidade dos Açores. Consultado em 3 de julho de 2026. Cópia arquivada em 6 de dezembro de 2025
- 1 2 3 4 5 Serrão, José Vicente (2016). «Sobre as capitanias no Império Português». e-Dicionário da Terra e do Território no Império Português. CEHC-IUL. doi:10.15847/cehc.edittip.2016v007. Consultado em 3 de julho de 2026
- 1 2 3 4 Costa, Susana Goulart (2009). «Açores — Estruturas de Governo e de Poder». Enciclopédia Virtual da Expansão Portuguesa. CHAM — Centro de Humanidades, Universidade NOVA de Lisboa e Universidade dos Açores. Consultado em 3 de julho de 2026. Cópia arquivada em 7 de outubro de 2025
