Saúde
Tratado de Tui
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O Tratado de Tui foi celebrado em 1137 entre Afonso VII de Castela e Leão e seu primo, o infante D. Afonso Henriques, como termo das hostilidades, e do qual resta uma notícia em Tui. Segundo parece, D. Afonso Henriques, sabendo que o imperador se encontrava em má posição no conflito com o rei de Navarra, aproveitou a oportunidade favorável para, de acordo com este, entrar com o seu exército na Galiza, tomando Tui, apossando-se de alguns castelos por traição de quem os defendia e causando vários estragos na região. Afonso VII recuperou Tui.
Alguns autores consideram que Afonso Henriques, no prosseguimento da política de independência do seu pai, evitou qualquer acto que o levasse à sujeição do primo. Dom Afonso Henriques nunca reconheceu o primo como imperador, e este também não invocou tal facto nas relações com Portugal, mas que o rei de Leão e Castela não renunciava à sua supremacia mostra-o o protesto que dirigiu a Eugénio III por ocasião do Concílio de Reims (1148) sem falar da intransigência com que lutou até ao fim da vida pela primazia eclesiástica de Toledo.
Texto em latim:
Hoc est placitum et convenientia quam facit infans Portugalensis cum A(lfonso) Ispanie imperatore perpetuo mansuram. In primis videlicet ut sit bonus amicus eius et fidelis bona fide et sine malo ingenio, et facit ei securitatem de suo corpore nec per se vel suo consilio aliquo tem pore sit mortuus aut ingenido aut preso, et si alius homo hoc fregerit, quod ipse a bene rancure quom odo rancurare de suo corpore et de suo filio quem multum amaret. Facit etiam illi securitatem de sua terra quod non perdat illam neque ingeniet neque per se neque per suos homines, et si aliquis fecerit, quod bona fide et sine maio ingenio adiuvet illum rancurare ut eam adquirere quom odo faciet, si sua própria esset. Si vero aliquis rex christianorum aut paganorum per vim in terram im peratoris intrare voluerit, ut adiuvet eum am parare bona fide et sine maio ingenio si ab illo adiutorium quesierit el illi dem andaverit. Facit post hec illi securitatem ut hoc placitum et istam convenientiam teneat suis filiis imperatoris, illi scilicet qui in placito et convenientia sui patris voluerint stare et permanere. Si quis vero de hom inibus infantis in hoc placitum et convenientiam ruperit, ut infans pro suo posse em m endet sicut laudaverit illi homines infantis et im peratoris qui inter utrum que pacem et concordiam voluerit mitere. Ad hoc etiam faciet illi securitatem ut illum honorem quem m odo illi dat et dabit iratus aut pacatus quocum que tem pore voluerit illi reddat aut suo filio per bonam fidem et sine maio ingenio, et placitum firm at et per iuramentum ipse cum LCm suis bonis hominibus. Si vero infans hoc placitum fregerit sit periurus et traditor. Factum fuit hoc placitum apud Tudam in riva Minii sub Era Mª. Cª. LXXXVª. IIIIª. Nonas Julii Hoc placitum fuit factum in presentia domni Pelagii Braccarensis archiepiscopi et domni P(etri) Secoviensis episcopi et Johannis Portugalensis episcopi et P(elagii) Tudensis episcopi et M(artini) Auriensis episcopi.[1]
Tradução:
Este é o pacto e convenção que o infante de Portugal celebra com Afonso, imperador da Espanha e que permanecerá para sempre. Em primeiro lugar, evidentemente, que seja seu bom amigo e fiel, de boa fé e sem má intenção; garante-lhe segurança do seu corpo, de tal modo que nem por si ou pelo seu conselho seja, em qualquer ocasião, morto, ferido ou preso. E se outro homem infringir este compromisso que ele o defenda, de boa vontade, com o defenderia o seu próprio corpo e do seu filho que muito ama.
Garante-lhe igualmente a segurança da sua terra para que não a perca, nem ardilosamente a liberte, quer por si, quer pelos seus homens. Porém, se alguém o atentar, que de boa fé e sem qualquer má intenção o auxilie a defendê-la, a fim de a reconquistar, com o faria se fosse sua própria.
Se, porém, algum rei dos cristãos ou dos pagãos quiser invadir pela força a terra do imperador, que o ajude a recuperá-la, de boa fé e sem má intenção, se nele procurar auxílio e lho pedir.
Além disso, garante-lhe a segurança de que este pacto e esta convenção, se m anterá com os filhos do imperador, evidentem ente com aqueles que quiserem guardar e continuar com este pacto e convenção.
Porém, se algum dos homens do infante violar este pacto e convenção, que o infante o corrija, na medida do possível, tal como louvará aqueles homens do infante e os do imperador que quiserem estabelecer a paz e concórdia entre ambos.
Além disto, garante-lhe também a segurança de que aquela honra que agora lhe dá a ele, e dará, quer esteja irado ou em paz, em qualquer tempo que ele quiser, lha preste a ele ou a seu filho, de boa fé e sem má intenção. E assina o pacto, e com juramento, ele próprio com 150 dos seus homens bons. Se, porém, o infante infringir este pacto, seja considerado com o perjuro e traidor.
Este pacto foi celebrado em Tui na margem do Minho, em 4 de Julho de 1137. Este pacto foi celebrado na presença de D. Paio Arcebispo de Braga, de D. Pedro bispo de Segóvia, de D. João bispo do Porto, de D. Paio bispo de Tui e de D. Martinho bispo de Orense.[1]
Referências
- 1 2 José Antunes: "A versão portuguesa do «Tratado» de Tui (1137). Uma interpretação diferente da de Paulo Merêa e de outros historiadores" in 2º Congresso Histórico de Guimarães / D. Afonso Henriques e a sua Época, Actas do Congresso, volume 4, Câmara Municipal de Guimarães, Universidade do Minho, 1996, pp. 36-38.
