Saúde
Nivaldo Andrade
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Nivaldo José de Andrade | |
|---|---|
| Período | Deputado estadual de Minas Gerais |
| Período | Prefeito de São João del-Rei |
| Dados pessoais | |
| Nascimento | São João del-Rei, Minas Gerais |
| Nacionalidade | |
| Profissão | Político |
Nivaldo José de Andrade é um político brasileiro. Exerceu quatro mandatos como prefeito do município de São João del-Rei, em Minas Gerais, nos períodos de 1993 a 1996, 2001 a 2004, 2009 a 2012 e 2017 a 2024. Anteriormente, foi prefeito de Tiradentes entre 1989 e 1992 e deputado estadual na Assembleia Legislativa de Minas Gerais durante a 14.ª Legislatura, em 2000, tendo renunciado ao mandato parlamentar para assumir novamente a chefia do Poder Executivo são-joanense em 2001.[1]
Ao longo de sua trajetória política, governou dois municípios históricos do Campo das Vertentes e exerceu sucessivos mandatos eletivos no Poder Executivo municipal, tornando-se uma das figuras políticas de maior permanência na administração pública da região.[2]
Biografia
As informações disponíveis sobre a vida pessoal de Nivaldo José de Andrade são escassas em fontes secundárias publicadas. Iniciou sua carreira pública no Campo das Vertentes, consolidando-se como liderança política regional a partir de sua eleição para a Prefeitura de Tiradentes, em 1988, para o mandato de 1989 a 1992.[3]
Posteriormente, foi eleito prefeito de São João del-Rei em quatro oportunidades e exerceu mandato como deputado estadual na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, integrando a 14.ª Legislatura. Em dezembro de 2000, licenciou-se do mandato parlamentar para assumir novamente a Prefeitura de São João del-Rei em 1.º de janeiro de 2001.[4]
Carreira política
Prefeito de Tiradentes (1989–1992)
Nivaldo José de Andrade iniciou sua trajetória no Poder Executivo ao ser eleito prefeito de Tiradentes nas eleições municipais de 1988, assumindo o cargo em 1.º de janeiro de 1989. Durante sua administração, promoveu ações voltadas ao desenvolvimento da infraestrutura urbana e ao fortalecimento da atividade turística, setor de importância crescente para o município histórico. Em pronunciamento realizado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, quando tomou posse como deputado estadual, afirmou que sua gestão em Tiradentes incluiu medidas de caráter social, como a ampliação do acesso ao abastecimento de água em bairros populares e a isenção da cobrança de IPTU e da tarifa de água para famílias de baixa renda.[5]
Em discurso de saudação publicado no Diário do Legislativo, parlamentares destacaram que sua administração contribuiu para consolidar a vocação turística de Tiradentes, ao mesmo tempo em que desenvolveu políticas voltadas às demandas sociais do município. As realizações desse período favoreceram sua projeção política na região do Campo das Vertentes e antecederam sua eleição para a Prefeitura de São João del-Rei.[6]
Prefeito de São João del-Rei (1993–1996)
Nas eleições municipais de 1992, Nivaldo Andrade foi eleito prefeito de São João del-Rei, iniciando seu primeiro mandato em 1.º de janeiro de 1993.[7]
Seu primeiro governo foi marcado por debates acerca da política urbana e da preservação do patrimônio histórico da cidade. Entre as propostas da administração esteve o asfaltamento de vias do centro histórico, medida que gerou controvérsia e encontrou resistência de órgãos de preservação patrimonial e de especialistas, tornando-se um dos episódios mais discutidos da gestão.[8]
Também durante esse período foram executadas intervenções destinadas à mitigação das enchentes provocadas pelo Córrego do Lenheiro, problema recorrente na área central do município, posteriormente registradas em estudos históricos sobre a cidade.[9]
Deputado estadual de Minas Gerais (2000–2001)
Em 26 de maio de 2000, Nivaldo Andrade assumiu o mandato de deputado estadual na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na 14.ª Legislatura, em decorrência da renúncia do deputado Elmo Braz, nomeado conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Filiado ao Partido Progressista Brasileiro (PPB), passou a representar a região do Campo das Vertentes no Parlamento mineiro.[10][11]
Em seu discurso de posse, afirmou que exerceria um mandato de duração limitada, pois pretendia disputar as eleições municipais de 2000 para a Prefeitura de São João del-Rei. Na ocasião, destacou sua experiência como prefeito de Tiradentes e de São João del-Rei, bem como a intenção de defender interesses relacionados ao desenvolvimento regional, à saúde pública e à infraestrutura do Campo das Vertentes.[12]
Durante sua breve atuação parlamentar, apresentou proposições legislativas, entre elas o Projeto de Lei n.º 1.074/2000, que propunha alterações na legislação estadual sobre a pesca amadora e desportiva no Rio das Mortes, tema relacionado à preservação ambiental e ao turismo regional.[13]
Também integrou comissões especiais da Assembleia Legislativa, tendo presidido a comissão responsável pela emissão de parecer sobre veto parcial ao projeto de lei referente à transferência da administração do sistema prisional para a Secretaria de Estado da Justiça.[14]
Em dezembro de 2000, após ser eleito prefeito de São João del-Rei, renunciou ao mandato parlamentar para assumir a chefia do Poder Executivo municipal em 1.º de janeiro de 2001. Em seu pronunciamento de despedida, agradeceu aos parlamentares pela convivência durante a legislatura e afirmou que retornaria ao município para exercer seu novo mandato como prefeito.[15]
Prefeito de São João del-Rei (2001–2004)
Nas eleições municipais de 2000, Nivaldo Andrade foi novamente eleito prefeito de São João del-Rei. Em razão da eleição, renunciou ao mandato de deputado estadual em dezembro de 2000, assumindo a chefia do Poder Executivo municipal em 1.º de janeiro de 2001.[16]
A administração foi marcada pela continuidade de programas de infraestrutura urbana, manutenção dos serviços públicos municipais e pela busca de recursos junto aos governos estadual e federal. Durante o período, o município desenvolveu ações voltadas à preservação do patrimônio histórico, à ampliação dos serviços de saúde e à promoção do turismo, atividades tradicionalmente relevantes para a economia local.[17]
Ao término do mandato, foi sucedido por Sidney Antônio de Sousa, eleito nas eleições municipais de 2004.
Prefeito de São João del-Rei (2009–2012)
Nas eleições municipais de 2008, Nivaldo Andrade foi eleito novamente prefeito de São João del-Rei, assumindo o cargo em 1.º de janeiro de 2009 para seu terceiro mandato à frente do Executivo municipal.[18]
Durante a administração, o município deu continuidade a ações de gestão urbana e de preservação do patrimônio histórico, tema recorrente na administração municipal em razão da condição de São João del-Rei como cidade histórica tombada. Estudos sobre a preservação do centro histórico analisam intervenções realizadas durante suas administrações, incluindo debates acerca da pavimentação de vias e das políticas de conservação do conjunto urbano.[19]
Ao final do mandato, concorreu à reeleição nas eleições municipais de 2012, sendo derrotado por Helvécio Luiz Reis, que venceu o pleito em primeiro turno.[20]
Prefeito de São João del-Rei (2017–2024)
Nivaldo Andrade foi eleito prefeito de São João del-Rei nas eleições municipais de 2016 pelo Partido Social Liberal (PSL), tomando posse em 1.º de janeiro de 2017 para seu quarto mandato à frente do Poder Executivo municipal. Antes da posse, sua elegibilidade foi objeto de recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral, que afastou a incidência da hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar n.º 64/1990, permitindo sua diplomação e posse no cargo.[21][22]
Durante o mandato, a administração promoveu alterações na estrutura organizacional da Prefeitura, encaminhando projetos de reorganização administrativa e leis relacionadas ao planejamento orçamentário e à administração municipal, sancionadas em 2017.[23]
Nas eleições municipais de 2020, concorreu à reeleição e foi novamente eleito prefeito, obtendo 16.901 votos, correspondentes a 36,41% dos votos válidos, iniciando seu quinto mandato em 1.º de janeiro de 2021.[24]
O início da administração coincidiu com a pandemia de COVID-19, período em que o município adotou medidas voltadas ao enfrentamento da emergência sanitária e à manutenção dos serviços públicos essenciais. Durante o mandato também tiveram continuidade obras de restauração de bens integrantes do patrimônio histórico do município, executadas com recursos federais destinados à preservação cultural.[25]
Em outubro de 2020, durante o processo eleitoral, sua candidatura foi inicialmente indeferida pela Justiça Eleitoral em razão de questionamentos relacionados à Lei da Ficha Limpa. A decisão foi objeto de recurso e o candidato permaneceu na disputa eleitoral.[26]
Em dezembro de 2020, o Ministério Público de Minas Gerais instaurou investigação para apurar suposto abuso de poder político relacionado à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, fato amplamente noticiado pela imprensa estadual. A investigação integrou o conjunto de controvérsias envolvendo a administração municipal no início do mandato.[27]
Controvérsias e processos judiciais
Ação de improbidade administrativa relativa à concessão de benefícios sociais
Em 2015, o Ministério Público de Minas Gerais ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa em razão da distribuição de vales para cestas básicas durante sua administração no início da década de 2000. Segundo a acusação, os benefícios teriam sido concedidos sem a observância dos critérios previstos na legislação municipal. A ação foi julgada procedente pela Justiça de primeira instância, que reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa.[28]
A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Posteriormente, ao analisar recurso especial, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso do prefeito por entender que seu exame exigiria reavaliação do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula n.º 7 do tribunal.[29]
Na mesma decisão, o STJ entendeu que o Município de São João del-Rei não possuía legitimidade para recorrer em defesa do prefeito, por não ser parte diretamente afetada pela condenação.[30]
Tribunal de Contas da União
Em 2015, o Tribunal de Contas da União apreciou tomada de contas especial referente à execução de convênio firmado durante sua administração municipal. O Tribunal julgou irregulares as contas dos responsáveis, determinando a restituição de valores ao erário e a aplicação das sanções previstas na legislação, conforme os limites fixados no acórdão.[31]
Ver também
Referências
- ↑ «Nivaldo Andrade». Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Consultado em 26 de julho de 2026
- ↑ «Pronunciamento do deputado Nivaldo Andrade». Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Consultado em 26 de julho de 2026
- ↑ «Nivaldo Andrade». Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Consultado em 26 de julho de 2026
- ↑ «Pronunciamento do deputado Nivaldo Andrade». Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Consultado em 26 de julho de 2026
- ↑ «Discurso de posse do deputado Nivaldo Andrade». Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Consultado em 26 de julho de 2026
- ↑ «Diário do Legislativo de Minas Gerais, 27 de maio de 2000» (PDF). Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Consultado em 26 de julho de 2026
- ↑ «Nivaldo Andrade». Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Consultado em 26 de julho de 2026
- ↑ André Dangelo. Condicionantes para a preservação arquitetônica e urbanística do centro histórico de São João del-Rei.
- ↑ Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São João del-Rei, v. XIV.
- ↑ «Empossado o deputado Nivaldo Andrade». Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Consultado em 26 de julho de 2026
- ↑ «Nivaldo Andrade». Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Consultado em 26 de julho de 2026
- ↑ «Discurso de posse do deputado Nivaldo Andrade». Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Consultado em 26 de julho de 2026
- ↑ «Nivaldo Andrade». Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Consultado em 26 de julho de 2026
- ↑ «Comissão Especial – Veto Parcial à Proposição de Lei n.º 14.582». Acervo Arquivístico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Consultado em 26 de julho de 2026
- ↑ «Discurso de despedida do deputado Nivaldo Andrade». Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Consultado em 26 de julho de 2026
- ↑ «Pronunciamento de despedida do deputado Nivaldo Andrade». Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Consultado em 26 de julho de 2026
- ↑ Inserir fontes secundárias sobre a administração.
- ↑ «Nivaldo Andrade». Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Consultado em 26 de julho de 2026
- ↑ DANGELO, André Guilherme Dornelles. Condicionantes para a preservação arquitetônica e urbanística do centro histórico de São João del-Rei. Belo Horizonte: Escola de Arquitetura da UFMG, 2006.
- ↑ «Eleito novo prefeito de São João del-Rei». Universo em Ação – Universidade Federal de São João del-Rei. 7 de outubro de 2012. Consultado em 26 de julho de 2026
- ↑ «Nivaldo Andrade (PSL) é eleito prefeito de São João del Rei (MG)». UOL. 15 de novembro de 2020. Consultado em 26 de julho de 2026
- ↑ «Nivaldo mantém seus direitos políticos e assume prefeitura em janeiro de 2017». Só São João del-Rei. 13 de novembro de 2016. Consultado em 26 de julho de 2026
- ↑ «Lei Municipal n.º 5.260/2016 e alterações – Prefeitura Municipal de São João del-Rei». Câmara Municipal de São João del-Rei. Consultado em 26 de julho de 2026
- ↑ «Nivaldo Andrade (PSL) é eleito prefeito de São João del Rei (MG)». UOL. 15 de novembro de 2020. Consultado em 26 de julho de 2026
- ↑ «Diário Oficial da União – Extratos de Termos Aditivos» (PDF). Diário Oficial da União. 13 de fevereiro de 2020. Consultado em 26 de julho de 2026
- ↑ «Justiça Eleitoral indefere candidatura do prefeito de São João del-Rei». Estado de Minas. 23 de outubro de 2020. Consultado em 26 de julho de 2026
- ↑ «Ministério Público investiga prefeito e vereadores em São João del-Rei». Estado de Minas. 16 de dezembro de 2020. Consultado em 26 de julho de 2026
- ↑ «Procedimento do Juizado Especial Cível – Processo XXXXX-66.2021.8.13.0625». Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Consultado em 26 de julho de 2026
- ↑ «Município de São João del-Rei (MG) não pode recorrer de decisão que manteve condenação de prefeito por improbidade». Superior Tribunal de Justiça. 18 de junho de 2024. Consultado em 26 de julho de 2026
- ↑ «Município de São João del-Rei (MG) não pode recorrer de decisão que manteve condenação de prefeito por improbidade». Superior Tribunal de Justiça. 18 de junho de 2024. Consultado em 26 de julho de 2026
- ↑ Acórdão n.º 2.186/2015 – Segunda Câmara, Tribunal de Contas da União.
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