Saúde
Contrato de mútuo
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O contrato de mútuo é aquele que trata da transferência de bens fungíveis a alguém, em troca de outros de mesma género ou espécie, qualidade e quantidade daqueles. As partes envolvidas são chamadas mutuante e mutuário. O mutuante é aquele que empresta ou transfere a propriedade do bem fungível. Já o mutuário é aquele que recebe o bem e tem a obrigação de devolver outro bem de mesma espécie, qualidade e quantidade.[1]
Os bens fungíveis são, por definição legal, aqueles que podem substituir-se por outros da mesma espécie ou genério, qualidade e quantidade. A definição expressa de bens fungíveis pode ser vista no artigo 207.° do Código Civil português ou no artigo 85, do Código Civil brasileiro. Uma vez que a coisa emprestada é um bem fungível, após a devolução desta coisa ao mutuante, pelo mutuário, extingue-se a obrigação de devolver outra de mesma espécie e quantidade.
A modalidade de mútuo oneroso implica naquela que permite a cobrança de juros (remuneração devida pela utilização de capital alheio) acompanhada da exigência de garantia (real ou fidejussória) da devolução desse dinheiro. Tal modalidade é prevista pelo artigo 590 do Código Civil Brasileiro, onde se lê que "O mutuante pode exigir garantia da restituição, se antes do vencimento o mutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica". A modalidade contratual de mútuo oneroso é mais aplicada nas relações de empréstimo advindas de instituições financeiras.[2]
Em Portugal, o regime do mútuo encontra-se nos artigos 1142.° e seguintes do Código Civil. No Brasil, o mútuo é regulado a partir do artigo 586 do Código Civil.
Natureza Jurídica
- Típico: possui previsão legal do art. 586 ao 592, do Código Civil.[3]
- Real: não basta o consenso das partes. O bem deve ser entregue ao mutuário.[4]
- Unilateral: gera obrigações apenas para uma das partes, qual seja, o mutuário.[4]
- Gratuito: em regra, pois gera sacrifício patrimonial apenas para uma das partes - mutuante - que empresta o bem.[4]
Exceção: O contrato de mútuo pode ser oneroso quando, por exemplo, há empréstimo de dinheiro com cobrança de juros. Nesse caso, o contrato será nomeado de Mútuo Feneratício.[4]
Restituição
Segundo o artigo 590 do Código Civil Brasileiro, "o mutuante poderá exigir garantia da restituição, se antes do vencimento o mutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica". Por exemplo: durante a vigência do contrato o mutuante recebe a notícia de que o mutuário está falido. Diante disso, o primeiro pode pedir a restituição do contrato de mútuo.[3]
Em regra, o prazo para que seja realizada a restituição é aquele que foi convencionado entre as partes. Entretanto, se não houver prazo estipulado, valem as regras dispostas no art. 592 do Código Civil.[3]
Mútuo feito com menor
O artigo 588 do Código Civil dispõe que, não havendo autorização dos responsáveis pelo menor, o bem ou o valor a este entregue não poderá ser reavido. Existem, ainda, os casos excepcionais regulados pelo art. 589 do mesmo dispositivo legal (casos em que é autorizada a cobrança do mutuante ao menor).
Tipos
Para bancos comerciais e grandes empresas financeiras, os «contratos de crédito» normalmente não são classificados, embora as «carteiras de crédito» frequentemente se subdividam em créditos «pessoais» e «comerciais», e a categoria de créditos «comerciais», por sua vez, se divida em créditos «industriais» e «empréstimos para imóveis comerciais».
Os contratos de crédito celebrados por bancos comerciais, bancos de poupança, companhias financeiras, companhias de seguros e bancos de investimento diferem fortemente entre si e têm finalidades distintas.[5] «Bancos comerciais» e «bancos de poupança», por aceitarem depósitos[6] e contarem com o seguro do FDIC,[7][8] concedem créditos nos quais se considera a noção de «confiança pública». Antes do surgimento de sistemas bancários interestaduais, essa «confiança pública» era facilmente mensurável pelos reguladores bancários estaduais, que podiam ver como os depósitos locais eram usados para financiar as necessidades de capital de giro da indústria e do comércio locais, bem como os benefícios associados ao emprego nessas organizações.
Os bancos de investimento celebram contratos de crédito que atendem às necessidades dos investidores cujos recursos procuram captar; os «investidores» são sempre entidades experientes e acreditadas, não sujeitas à supervisão bancária e que buscam corresponder à confiança do público.
Uma cooperativa de crédito é uma instituição financeira cooperativa sem fins lucrativos pertencente aos seus membros.[9][10][11][12] Elas podem oferecer serviços financeiros equivalentes aos dos bancos comerciais, tais como contas de poupança, contas correntes, cartões de crédito, empréstimos, certificados de depósito e serviços bancários online. Geralmente, apenas um membro da cooperativa pode depositar ou tomar dinheiro emprestado. Por serem cooperativas pertencentes aos seus membros, as cooperativas de crédito orientam‑se pelo princípio de fornecer serviços de qualidade. Esse compromisso costuma levar a taxas de serviço mais baixas, opções de crédito competitivas e ênfase na satisfação dos membros da cooperativa.[13]
Tipos de crédito:
- empréstimos bilaterais[14]
- créditos sindicados (um crédito sindicado é um empréstimo concedido por um grupo de credores e estruturado, organizado e gerido por um ou vários bancos comerciais ou bancos de investimento, conhecidos como arranjadores principais).[15]
A classificação dos contratos de crédito por tipo de instrumento de crédito geralmente leva à distinção de duas categorias principais:
- empréstimos a prazo, que são amortizados por pagamentos estabelecidos ao longo do prazo do contrato, ou
- créditos renováveis (ou descobertos), nos quais, a qualquer momento, se pode retirar até um montante máximo determinado, e os juros são cobrados mensalmente sobre o montante utilizado.
Ver também
Referências
- ↑ «Contrato de Mútuo (Acessado em 7 de setembro de 2017)». www.normaslegais.com.br
- ↑ «O que se entende por contrato de mútuo? - Rede LFG (Acessado em 7 de setembro de 2017)». lfg.jusbrasil.com.br
- 1 2 3 «LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Acessado em 7 de setembro de 2017». www.planalto.gov.br
- 1 2 3 4 «Contrato de mútuo: Definição, características, prazo e limitações - JusBrasil (Acessado em 7 de setembro de 2017)». marcellot.jusbrasil.com.br
- ↑ «Credit Agreements: How does it work and Types of Facilities». www.efinancialmodels.com. Consultado em 26 de março de 2026. Cópia arquivada em 9 de abril de 2026
- ↑ «Savings Bank - an overview». www.sciencedirect.com. Consultado em 26 de março de 2026
- ↑ «Are All Bank Accounts Insured by the FDIC?». www.investopedia.com. Consultado em 26 de março de 2026
- ↑ «FDIC Insurance for Business Accounts». americandeposits.com. Consultado em 26 de março de 2026. Cópia arquivada em 10 de abril de 2026
- ↑ «Credit Union Difference». www.blueflamecu.org. Consultado em 26 de março de 2026. Cópia arquivada em 12 de julho de 2024
- ↑ «A Financial Cooperative». www.firstchoicecu.org. Consultado em 26 de março de 2026
- ↑ «How are Credit Unions Different?». www.creditunion.ie. Consultado em 26 de março de 2026
- ↑ «What's a Credit Union». www.theleague.coop. Consultado em 26 de março de 2026
- ↑ «Los Angeles Credit Union». www.firstcitycu.org. Consultado em 26 de março de 2026. Cópia arquivada em 10 de fevereiro de 2026
- ↑ «Bilateral and Syndicated Loan». www.bankofchina.com. Consultado em 26 de março de 2026
- ↑ «Syndicated Loan And Loan Participations». namwolf.org. Consultado em 26 de março de 2026
