Saúde
Constituição brasileira de 1934
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Pessoal e política 14.º Presidente do Brasil
17.º Presidente do Brasil Legado |
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A Constituição Brasileira de 1934, promulgada em 16 de julho pela Assembleia Nacional Constituinte de 1934, foi redigida "para organizar um regime democrático, que assegure à Nação, a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico", segundo o próprio preâmbulo. Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, presidente da Assembleia Nacional Constituinte, teve um papel central na promulgação da Constituição de 1934. Sua liderança foi fundamental para a elaboração e aprovação do texto que buscou reorganizar o regime democrático do país, consolidando os ideais da Revolução de 1930.[1][2] Ela foi a que menos durou em toda a História Brasileira: vigorou por apenas três anos, mas vigorou oficialmente apenas um ano (suspensa pela Lei de Segurança Nacional). Ainda assim, ela foi importante por institucionalizar a reforma da organização político-social brasileira, estabelecendo a democracia brasileira — não com a exclusão das oligarquias rurais, mas com a inclusão dos militares, classe média urbana, operários e industriais no jogo de poder.
Foi uma possível consequência da Revolução Constitucionalista de 1932, do tenentismo e da Revolução de 1930. A Assembleia Constituinte, em maio de 1933, aprovou a nova Constituição, substituindo a de 1891. Em 1934, a Assembleia Nacional Constituinte, convocada pelo Governo Provisório da Revolução de 1930, redigiu e promulgou a segunda constituição republicana do Brasil. Reformando profundamente a organização da República Velha, realizando mudanças progressistas, a Carta de 1934 foi inovadora mas durou pouco: em 1937, uma constituição já pronta foi outorgada por Getúlio Vargas, transformando o presidente em ditador e o estado revolucionário em autoritário.
Contexto histórico
Após a Revolução de 30, o Brasil ficou quatro anos em governo provisório. O provisório acabou durando por mais tempo que o constitucional. A República Velha foi extinta, assim como a constituição de 1891, e, em seu lugar, tenentes e opositores das oligarquias cafeeiras tentavam construir uma nova república. O presidente eleito do Brasil, em 1930, o paulista Júlio Prestes foi impedido de tomar posse, e, em seu lugar, assumiu, em 3 de novembro de 1930, Getúlio Vargas.
Uma das primeiras medidas do governo provisório, chefiado desde novembro de 1930, por Getúlio Vargas, foi nomear interventores de confiança para todos os estados, exceto Minas Gerais, governada por seu aliado Olegário Maciel, que ajudou em seu projeto revolucionário de acabar com as oligarquias.[3] O estado de São Paulo, em 1932, rebelou-se exigindo de Getúlio Vargas a convocação de uma assembleia nacional constituinte. Os paulistas argumentavam que o governo provisório era na verdade uma ditadura, Vargas retaliava argumentando que a constituinte já tinha sido convocada, em fevereiro de 1932, antes da revolução que havia ocorrido em julho de 32.[4][5]
Tal assembleia foi eleita em maio de 1933 e aberta em novembro do mesmo ano, com a tarefa de dar ao País uma constituição que se adequasse aos novos tempos e conferisse maior poder de participação às camadas mais baixas da sociedade mas não tão baixas pois o analfabeto continuaria excluído do poder, embora muitas pessoas pobres deixaram de ser analfabetas, graças ao ensino publico garantido pela constituição.[6]
O governo de Getúlio Vargas, no período de 1930 a 1934 tinha tomado medidas de emergência para combater a crise internacional (como a medida classificada como populista de organizar sindicatos para que eles fossem subordinados ao governo afim de conter as tensões sociais e comprar e queimar sacas de café, a fim interromper a queda de preço do café devido à Grande Depressão.[7] O governo precisava então de uma base legal que o sustentasse e confirmasse no poder. Essa base seria a Constituição de 1934.
Nas comemorações dos 10 anos da revolução de 1930, Getúlio, em discurso de 11 de novembro de 1940, assim expressou, resumidamente, suas críticas à Constituição de 1934:
| “ | Uma constitucionalização apressada, fora de tempo, apresentada como panaceia de todos os males, traduziu-se numa organização política feita ao sabor de influências pessoais e partidarismo faccioso, divorciada das realidades existentes. Repetia os erros da Constituição de 1891 e agravava-os com dispositivos de pura invenção jurídica, alguns retrógrados e outros acenando a ideologias exóticas. Os acontecimentos incumbiram-se de atestar-lhe a precoce inadaptação! | ” |
Bibliografia
- ARRUDA, Marcos. CALDEIRA, Cesar. Como Surgiram as Constituições Brasileiras. Rio de Janeiro: FASE (Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional). Projeto Educação Popular para a Constituinte, 1986.
- BRASIL. Cláudio Pacheco. Tratado das Constituições Brasileiras. Rio de Janeiro; Freitas Bastos, 1957/1965.
Referências
- ↑ «Antônio Carlos». Portal da Câmara dos Deputados. Consultado em 12 de maio de 2026
- ↑ «D20297». www.planalto.gov.br. Consultado em 12 de maio de 2026
- ↑ Bueno, Eduardo (2012). Brasil uma historia. São Paulo: Leya. p. 345. 1 páginas
- ↑ Vargas, Getulio (24 de fevereiro de 1932). «Código Eleitoral de 32». Presidência dos Estados Unidos do Brasil. Consultado em 19 de novembro de 2020
- ↑ Bueno, Eduardo (2012). Brasil Uma Historia. São Paulo: Leya. p. 348. 1 páginas
- ↑ Andrada, Antonio Carlos (16 de julho de 1934). «Constituição de 34». Assembleia Constituinte. Consultado em 19 de novembro de 2020
- ↑ 13 DE JUNHO, GOVERNO INCINERA ESTOQUES DE CAFÉ:Com medida drástica, Getúlio visa conter queda dos preços no exterior. Memorial da Democracia.
- ↑ VARGAS, Getúlio, A nova política do Brasil, Volume 8, José Olympio Editora, 1940,

