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Procurador-Geral da República (Portugal)
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| Procurador-Geral da República Portuguesa | |
|---|---|
| Nomeado por | Presidente da República, por proposta do Governo |
| Duração | 6 anos, renovável |
| Precursor | Procurador dos feitos de El-Rei |
| Criado em | 3 de novembro de 1833 |
| Primeiro titular | João Baptista Felgueiras |
| Vice | Vice-procurador-geral da República |
| Website | ministeriopublico.pt |
O Procurador-Geral da República é o magistrado ao qual compete exercer a direção, fiscalização, representação e execução do Ministério Público de Portugal. Assegura a chefia da Procuradoria-Geral da República, o órgão superior do Ministério Público, bem como preside aos respetivos Conselho Superior e Conselho Consultivo.
O Procurador-Geral da República é nomeado e exonerado pelo Presidente da República, sob proposta do Governo. O seu mandato dura seis anos e pode ser renovado ilimitadamente, embora nenhum dos dois últimos titulares tenha sido reconduzido no cargo.
Tem categoria, tratamento e honras iguais aos do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e usa o mesmo traje profissional que este. É o único magistrado do Ministério Público designado pelo poder político e o único a quem não se exigem requisitos de formação numa área específica. É coadjuvado e substituído pelo Vice-Procurador-Geral da República.
História
O cargo de Procurador-Geral da Coroa foi criado pelo a decreto nº 24 de 16 de maio de 1832 (Decreto de reforma das justiças), no âmbito das reformas políticas decorrentes do estabelecimento da Monarquia constitucional. O primeiro titular do cargo foi o magistrado João Baptista Felgueiras, nomeado a 3 de novembro de 1833.
Em 1869, absorveu as funções que competiam ao Procurador-Geral da Fazenda, cargo então extinto, passando a designar-se procurador-geral da Coroa e Fazenda.
Na sequência da implantação da República em 1910, foi-lhe dada a designação de Procurador-Geral da República, que ainda hoje se mantém.
Desde 12 de outubro de 2018, a função é desempenhada por Lucília Gago, a segunda mulher e a 24.ª pessoa a ocupar o cargo de Procurador-Geral.[1][2][3]
Competências
Segundo o Estatuto do Ministério Público, compete ao Procurador-Geral da República:
- Presidir à Procuradoria-Geral da República;
- Representar o Ministério Público no Supremo Tribunal de Justiça, no Tribunal Constitucional, no Supremo Tribunal Administrativo, no Supremo Tribunal Militar e no Tribunal de Contas;
- Requerer ao Tribunal Constitucional a declaração, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade ou ilegalidade de qualquer norma;
- Promover a defesa da legalidade democrática;
- Dirigir, coordenar e fiscalizar a atividade do Ministério Público e emitir as diretivas, ordens e instruções a que deve obedecer a atuação dos respetivos magistrados;
- Convocar o Conselho Superior do Ministério Público e o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República e presidir às respetivas reuniões;
- Informar o Ministro da Justiça da necessidade de medidas legislativas tendentes a conferir exequibilidade aos preceitos constitucionais;
- Fiscalizar superiormente a atividade processual dos órgãos de polícia criminal;
- Inspecionar ou mandar inspecionar os serviços do Ministério Público e ordenar a instauração de inquérito, sindicâncias e processos criminais ou disciplinares aos seus magistrados;
- Propor ao Ministro da Justiça providências legislativas com vista à eficiência do Ministério Público e ao aperfeiçoamento das instituições judiciárias ou a pôr termo a decisões divergentes dos tribunais ou dos órgãos da Administração Pública;
- Intervir, pessoalmente ou por substituição, nos contratos em que o Estado seja outorgante, quando a lei o exigir;
- Superintender nos serviços de inspeção do Ministério Público;
- Dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, aos procuradores-gerais-adjuntos e aos inspetores do Ministério Público;
- Exercer sobre os funcionários dos serviços de apoio técnico e administrativo da Procuradoria-Geral da República e dos serviços que funcionam na dependência desta a competência que pertence aos ministros, salvo quanto à nomeação;
- Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.
Procuradores-gerais
| # | Procurador-Geral da Coroa (Nascimento–Morte) |
Retrato | Início do mandato | Fim do mandato | Nomeado por |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | João Baptista Felgueiras (1787–1848) |
23 de Setembro de 1833 | 20 de Setembro de 1836 | Regente D. Pedro IV | |
| 2 | António Dias de Oliveira (1804–1883) |
3 de Novembro de 1836 | 1836 | D. Maria II | |
| 3 | José de Cupertino d' Aguiar Ottolini (1798–1859) |
3 de Agosto de 1838 | 20 de Agosto de 1844 | ||
| 4 | José Manuel d'Almeida e Araújo Corrêa de Lacerda (1793–1856) |
23 de Agosto de 1844 | 1846 | ||
| 5 | José de Cupertino d' Aguiar Ottolini (2.ª vez) (1798–1859) |
5 de Junho de 1846 | 1858 | ||
| 6 | Joaquim Pereira Guimarães (1805–1878) |
4 de Outubro de 1859 | 26 de Janeiro de 1865 | D. Pedro V | |
| 7 | Sebastião de Almeida e Brito (1797–1868) |
17 de Fevereiro de 1865 | 8 de Junho de 1868 | D. Luís I | |
| # | Procurador-Geral da Coroa e Fazenda (Nascimento–Morte) |
Retrato | Início do mandato | Fim do mandato | Nomeado por |
| 8 | João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens "Ferrão" (1824–1895) |
28 de Julho de 1868 | 15 de Abril de 1886 | D. Luís I | |
| 9 | António Cardozo Avelino (1822–1889) |
21 de Abril de 1886 | 6 de Dezembro de 1889 | ||
| 10 | Adriano Augusto de Abreu Cardoso Machado (1829–1891) |
31 de Janeiro de 1890 | 25 de Maio de 1891 | D. Carlos I | |
| 11 | Ernesto Rodolfo Hintze Ribeiro (1849–1907) |
2 de Junho de 1891 | 19 de Janeiro de 1892 | ||
| 12 | Diogo António Correia de Sequeira Pinto (1831–1917) |
19 de Janeiro de 1892 | 2 de Dezembro de 1898 | ||
| 13 | António Cândido Ribeiro da Costa (1852–1922) |
2 de Dezembro de 1898 | 26 de Outubro de 1910 | ||
| # | Procurador-Geral da República (Nascimento–Morte) |
Retrato | Início do mandato | Fim do mandato | Nomeado por |
| 14 | Manuel José de Arriaga Brum da Silveira e Peyrelongue (1840–1917) |
17 de Novembro de 1910 | 24 de Agosto de 1911 | Teófilo Braga (interino) | |
| 15 | José Francisco de Azevedo e Silva (1859–1936) |
7 de Outubro de 1912 | 2 de Abril de 1929 | Manuel de Arriaga | |
| 16 | Francisco Henriques Góis (1868–?) |
2 de Abril de 1929 | 1938 | Óscar Carmona | |
| 17 | Francisco José Caeiro (1890–1976) |
6 de Janeiro de 1943 | 1954 | ||
| 18 | António Furtado dos Santos (1912–1987) |
31 de Janeiro de 1969 | 2 de Agosto de 1974 | Américo Thomaz | |
| 19 | João de Deus Pinheiro Farinha (1919–1994) |
23 de Agosto de 1974 | 2 de Abril de 1977 | António de Spínola | |
| 20 | Eduardo Augusto Arala Chaves (1914–1992) |
2 de Abril de 1977 | 11 de Setembro de 1984 | António Ramalho Eanes | |
| 21 | José Narciso da Cunha Rodrigues (1940–) |
11 de Setembro de 1984 | 6 de Outubro de 2000 | ||
| 22 | José Adriano Machado Souto de Moura (1950–) |
9 de Outubro de 2000 | 9 de Outubro de 2006 | Jorge Sampaio | |
| 23 | Fernando José de Matos Pinto Monteiro (1942–2022) |
9 de Outubro de 2006 | 12 de Outubro de 2012 | Aníbal Cavaco Silva | |
| 24 | Maria Joana Raposo Marques Vidal (1955–2024) |
12 de Outubro de 2012 | 12 de Outubro de 2018 | ||
| 25 | Lucília Maria das Neves Franco Morgadinho Gago (1956–) |
12 de Outubro de 2018 | 12 de Outubro de 2024 | Marcelo Rebelo de Sousa | |
| 26 | Amadeu Francisco Ribeiro Guerra (1955–) |
12 de Outubro de 2024 | presente |
Referências
- ↑ «A Procuradora-Geral da República». Portal do Ministério Público. Consultado em 3 de setembro de 2018
- ↑ «Constituição da República Portuguesa». Assembleia da República. Consultado em 3 de setembro de 2018
- ↑ «Estatuto do Ministério Público». Portal do Ministério Público. Consultado em 3 de setembro de 2018
