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Parlamentarismo no Brasil
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O parlamentarismo no Brasil foi implementado em diferentes ocasiões e constitui um conjunto de ideias, correntes e movimentos que visam o sistema parlamentarista, seja sua adoção, manutenção ou retorno, como o sistema político do país.
O Brasil passou por duas experiências com sistemas parlamentaristas. A primeira ocorreu sob o regime monárquico do Império do Brasil, mais precisamente durante o Segundo Reinado, com características distintas das versões francesa e inglesa, o que levou à designação de "parlamentarismo às avessas" (ou ainda, "parlamentarismo à brasileira").[1][2] Entre as diferenças estão a manutenção dos poderes do Imperador através do Poder Moderador e a ausência de previsão ou regulação constitucional desse sistema político,[2] sendo que o próprio monarca e seus ministros, por meio do Decreto n.º 523 de 1847, criaram o cargo de Presidente do Conselho de Ministros e institucionalizaram o parlamentarismo monárquico no Brasil.[3]
A segunda experiência, mais curta, se deu durante o Governo João Goulart, a partir da Emenda Constitucional n.º 4 de 1961, a qual alterou a Constituição de 1946[4] e inaugurou o período histórico da chamada "República Parlamentarista" (1961-1963).[5]
Também houve campanha pelo parlamentarismo no Plebiscito de 1993 para a escolha da forma (república ou monarquia) e do sistema (presidencialista ou parlamentarista) de governo do Brasil.[6]
Império
Primeiro Reinado e Regência

Durante o Império do Brasil, notadamente entre o Primeiro Reinado (1822-1831) e a Regência (1831-1840), o sistema de governo estabelecido pela Constituição de 1824 foi chamado de "Monarquia Presidencial" por alguns autores, visto que o Poder Executivo estava diretamente nas mãos do Imperador ou dos regentes, sem vinculação ou necessidade de aprovação do Legislativo.[7] A Constituinte de 1823 buscava reduzir os poderes do Imperador, criando um sistema mais próximo do parlamentarismo clássico, o que foi interrompido pelo fechamento da Assembleia.[8]
Ainda assim, criou-se nesse período, em particular sob a Regência, uma "cultura peticionária", na qual grande parte do eleitorado urbano ou mesmo cidadãos excluídos do sufrágio, como as mulheres, encaminhavam petições diretamente ao parlamento brasileiro, visando a resolução de questões particulares ou relativas às coletividades locais. Nesse sentido, ainda que não houvesse no Brasil uma monarquia parlamentarista, os arroubos autoritários do Executivo sob D. Pedro I e a inaptidão do mesmo Poder sob a Regência criaram naquele período uma cultura política que via no Poder Legislativo uma salvaguarda das liberdades públicas e uma esfera mais acessível do poder por parte dos cidadãos brasileiros.[9]
Segundo Reinado

Foi durante o Segundo Reinado (1840-1889), contudo, que um verdadeiro sistema parlamentar foi estabelecido no Brasil. Sob a administração do Gabinete Alves Branco e com o apoio do Imperador D. Pedro II foi criado o cargo de Presidente do Conselho de Ministros, através do Decreto n.º 523 de 1847, medida defendida, principalmente, pelo Partido Liberal. Nesse novo sistema, a figura do Presidente do Conselho, equivalente à figura de Primeiro-Ministro em regimes semelhantes, era indicada pelo Imperador, cabendo ao escolhido a chefia de facto do Poder Executivo e a composição do gabinete ministerial de governo.[10]
Porém, ao contrário de sua inspiração britânica, o parlamentarismo do Império invertia a ordem do sistema tradicional: em um momento de crise governamental, cabia ao Imperador indicar um membro da oposição para o cargo executivo, cabendo ao indicado a convocação de novas eleições, que, baseadas em fraudes e no mandonismo da época, lhe dariam maioria parlamentar para governar. Devido a essas características, o parlamentarismo imperial ficou conhecido como "parlamentarismo às avessas" ou "parlamentarismo à brasileira", visto que, como se dizia na época, não eram as eleições que faziam os governos, mas sim o contrário. Nessa primeira experiência parlamentarista brasileira, 32 gabinetes se alternaram no poder ao longo dos 42 anos de vigência do sistema.[11]
Gabinetes do Império (linha do tempo)

Inúmeras tentativas ocorreram no sentido de aperfeiçoar o sistema parlamentar do Império, buscando retirar do Poder Executivo a influência direta sobre as eleições e consequentemente sua influência sobre o Poder Legislativo, como no Decreto de 1842, na Lei de 1846, na Lei dos Círculos, na Lei do Terço e na Lei Saraiva. Esta última, de 1881, buscou fortalecer os partidos através do voto distrital e isentar de comprovação de renda o eleitorado urbano, considerado mais independente, além de fazer tentativas em direção ao voto secreto.[12] Contudo, apesar dessas tentativas de reforma, a existência do Poder Moderador e a instabilidade da Câmara dos Deputados na época impedia o funcionamento pleno do sistema. O maior exemplo disso foi a chamada "inversão partidária", crise política que levou o Imperador a substituir um gabinete com maioria parlamentar por um gabinete da oposição, sem apoio do Legislativo. O episódio é considerado o início da crise que levou ao fim da monarquia brasileira e, consequentemente, da primeira experiência parlamentarista do Brasil.[13] Segundo o liberal José Bonifácio, o Moço,[14] deputado contemporâneo aos fatos:
Não é isto uma farsa? Não é isto um verdadeiro absolutismo? Vede este sorites fatal, este sorites que acaba com a existência do sistema representativo: o Poder Moderador pode chamar a quem quiser para organizar ministérios. Eis aí o sistema representativo do nosso país!”
Embora imperfeito e alvo de muitas críticas, o parlamentarismo sobreviveu durante todo o período imperial brasileiro, desde seu estabelecimento em 1847, passando por seu auge durante o Gabinete Rio Branco (1871-1875), até sua abolição em 1889, quando da derrubada do Gabinete Ouro Preto e da formação do Governo Provisório Republicano.
República
Primeira República

Após a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, a defesa do presidencialismo ganhou força na primeira Assembleia Constituinte da República, em particular devido ao positivismo dos militares e à influência que a Constituição dos Estados Unidos exercia sobre os políticos que lideraram o movimento. Contudo, a defesa do parlamentarismo surgiu na voz e no trabalho de inúmeros políticos e intelectuais da época, que apelavam à tradição parlamentarista brasileira vivida durante o Império. Em 1893, o polímata Sílvio Romero publicou Cartas ao Conselheiro Ruy Barbosa, em que defendia a adoção do parlamentarismo no Brasil através de uma emenda à Constituição de 1891.[15] Segundo Romero:
[...] ao passo que os americanos transportavam para a União uma anomalia própria dos governos locais das colônias, o parlamentarismo seguia a sua evolução para adiante; dotava a Grã-Bretanha do governo mais livre que existe sobre a terra, ia ter repercussão entre os povos progressivos e liberais. A Holanda, a Bélgica, a Suécia, a Itália, a França, a Espanha, entraram no grande ciclo dos governos de discussão, de responsabilidade, de vida ás claras, governos da opinião.

Na mesma época, ocorria no Rio Grande do Sul a chamada Revolução Federalista, opondo Júlio de Castilhos, conservador, a Gaspar da Silveira Martins, liberal. Silveira Martins era o maior nome na defesa do parlamentarismo na época, sendo um dos políticos mais ilustres do Império, fato que o levou a ser exilado juntamente com a Família Imperial e outros monarquistas em 1889. Ciente da consolidação da República e da instabilidade do governo estadual de sua região, Silveira Martins retornou ao Brasil em 1892, organizando o Congresso Federalista de Bagé e a fundação do Partido Federalista do Rio Grande do Sul, cuja principal bandeira, além do federalismo, era a adoção do parlamentarismo como sistema de governo do Brasil. De acordo com o programa federalista, o partido "objetiva a propaganda das doutrinas parlamentaristas e propugna a revisão da Constituição Federal, para modelar a Republica Federativa, de accordo com os principios do governo parlamentar, praticados na generalidade dos paizes de regimen representativo".[16] Porém, com a derrota dos federalistas (ou maragatos) e a posterior morte de Silveira Martins, o Partido Federalista se enfraqueceu, mas manteve sua defesa ao parlamentarismo.
No decorrer desse período republicano, o parlamentarismo manteve uma tímida, porém militante, base de apoio no Brasil, principalmente no sul do país. Entre 1915 e 1924, o parlamentarismo voltou ao centro dos debates no Rio Grande do Sul, primeiramente na defesa da memória de Silveira Martins por parte dos deputados estaduais Jorge Pinto e Gaspar Santana Saldanha,[17] depois durante a Revolução Gaúcha de 1923,[18] mais uma vez por parte do Partido Federalista, que, em 1928, tornaria-se o Partido Libertador (PL), tímido nacionalmente, porém forte no Rio Grande do Sul, em particular nas regiões de fronteira,[16] sendo o principal defensor do sistema durante a Era Vargas (1930-1945).[19]
Quarta República

Com a queda de Getúlio Vargas em 1945, os antigos partidos políticos puderam se reorganizar. A defesa do parlamentarismo continuou através da militância do Partido Libertador (PL), então sob a liderança de Raul Pilla (o "Papa do parlamentarismo no Brasil"), principal defensor do sistema na Assembleia Constituinte de 1946, através do seu "Manifesto Parlamentarista".[20] No mesmo período, o parlamentarismo foi incluído no programa do recém-fundado Partido Social Progressista (PSP), por iniciativa do filósofo Miguel Reale.[21] No ano seguinte, o sistema parlamentarista foi estabelecido nas constituições estaduais do Ceará e do Rio Grande do Sul, porém, tal medida acabou por ser derrubada devido a inconstitucionalidade do sistema a nível estadual, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF).[22]

Com a renúncia do Presidente Jânio Quadros e a oposição militar à posse de João Goulart, o parlamentarismo foi visto como uma alternativa e uma solução à crise política que se instaurara. Através da Emenda Constitucional nº 4, de 1961, proposta por Raul Pilla, a Constituição de 1946 foi alterada, estabelecendo o sistema parlamentarista de governo pela segunda vez no Brasil. A medida contou com o apoio de algumas personalidades ilustres, como o intelectual Milton Campos[23] e o jurista Paulo Bonavides, responsável pela "Semana Parlamentarista" da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC).[24] A chamada "República Parlamentarista" foi então inaugurada pelo Gabinete Tancredo Neves, responsável por importantes medidas e reformas, como a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o Estatuto do Trabalhador Rural, o Décimo Terceiro Salário e a criação do estado do Acre.[25]
Gabinetes da República (linha do tempo)

Apesar dos avanços, a segunda experiência parlamentarista brasileira foi curta e conturbada. Seguiram-se dois gabinetes de curta duração após a queda de Tancredo Neves, chefiados respectivamente por Francisco de Paula Brochado da Rocha e Hermes Lima, e a campanha pela restauração do presidencialismo ganhou força. A maior parte da classe política da época não apoiava o parlamentarismo, estabelecido de forma defeituosa e autoritária. Ainda assim, foi defendido (ou não sofreu oposição) por partes do Partido Social Democrático (PSD), por tímida maioria da União Democrática Nacional (UDN) e pela quase totalidade do Partido Democrata Cristão (PDC) e do PL, além de uma pequena parcela da Igreja Católica brasileira e de figuras como o jurista e escritor Afonso Arinos de Melo Franco e Juarez Távora, militar e antigo ministro de Vargas.[26] Na esquerda, o sistema foi apoiado por Francisco Julião, sindicalista e líder das ligas camponesas, que, no entanto, se absteve de campanha, juntamente com parcelas do Partido Comunista Brasileiro (PCB).[26] A respeito do episódio, Pilla declara a inconveniência de se ter adiantado o plebiscito pela volta do presidencialismo, argumentando que o parlamentarismo não teve tempo para criar raízes e dar frutos na República, além de repudiar o caráter "bonapartista"[27] da campanha pelo referendo:
Diante de tal situação, como devem proceder os cidadãos conscientes? Dúvida não pode haver: recusar-se a participar da impostura, cuja propaganda chega ao desplante de imputar ao suposto parlamentarismo não haver resolvido num ano o problema das secas no Nordeste, que o presidencialismo não foi capaz de resolver em quase setenta de absoluto domínio. Cumpre, assim, ou não comparecer, ou votar em branco, para acentuar o vício essencial do plebiscito, que é a resolução popular sem conhecimento de causa.

O Referendo de 1963, por fim, deu ampla vitória ao presidencialismo, ficando o parlamentarismo iniciado em 1961 com quase 17% dos votos, apesar de toda a oposição e praticamente sem uma campanha a seu favor.[28]
Com o início da Ditadura Militar (1964-1985) e a instituição do bipartidarismo, a maior parte dos defensores do parlamentarismo no Brasil foi para a Aliança Renovadora Nacional (ARENA), partido governista, embora alguns tenham migrado para o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), então oposição, como o jurista Paulo Brossard.[29]
Nova República

Durante a Constituinte de 1987, parte do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) passou a apoiar o parlamentarismo na nova constituição, liderados, principalmente, por Ulysses Guimarães e Franco Montoro. Naquele ano, João Camilo de Oliveira Torres defendeu novamente o sistema parlamentar, dessa vez através da obra Cartilha do Parlamentarismo.[30] No mesmo período, foi realizado em Brasília o "Seminário Internacional sobre Presidencialismo e Parlamentarismo" pela Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP).[31] O sistema chegou a ser aprovado pela maioria dos constituintes na Comissão de Sistematização, sendo, porém, derrotado em plenário nos momentos finais da Constituinte. Isso explica algumas das características consideradas parlamentaristas da Constituição de 1988, como as emendas parlamentares, as medidas provisórias[32] e o chamado "presidencialismo de coalizão", em que o Presidente da República busca apoio em uma maioria parlamentar para governar.[33]

Embora tenha estabelecido o presidencialismo, a nova Constituição também previa um plebiscito para a escolha da forma e do sistema de governo do Brasil. Na defesa do parlamentarismo estava o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), partido recém-criado e líder da "Frente Parlamentarista", composta por nomes como Fernando Henrique Cardoso, Afonso Arinos, Mário Covas e o próprio Franco Montoro, além do Partido Verde (PV), liderado por Fernando Gabeira, da maior parte do Partido Democrata Cristão (PDC), do Partido Socialista Brasileiro (PSB), do Partido Popular Socialista (PPS), de lideranças do PMDB, como o próprio Ulysses Guimarães, e do extinto Partido do Povo Brasileiro (PPB). Na esquerda, muitos dirigentes do Partido dos Trabalhadores (PT), como o então deputado Luiz Inácio Lula da Silva e José Genoino, declaravam-se pessoalmente parlamentaristas.[34] Os monarquistas, por sua vez, também apoiavam o parlamentarismo, mas sua defesa, de fato, era pela monarquia, o que os manteve separados dos demais defensores do sistema.[35]

O jingle da Frente Parlamentarista, Meu Partido é a Razão,[36] de autoria do publicitário Duda Mendonça, tinha um tom didático e um ritmo intenso, apresentando as mudanças que o país teria com a adoção do novo sistema de governo. Segundo a peça de campanha:
Quero essa força que não cansa
Resgatar a esperança
Pra mudar esse país
Quero trabalhar, andar pra frente
Num futuro diferente
Ver meu povo mais feliz
Por isso eu quero PAR de parceria
PAR de participação
Quero Parlamentarismo
Meu partido é a razão

Segundo a Folha de S.Paulo, em 1987 o parlamentarismo tinha 43% de preferência em 11 capitais brasileiras, principalmente no Sul do país, mas também em São Paulo, Belo Horizonte, Salvador e Goiânia.[37] Contudo, o Plebiscito de 1993, presidido por Paulo Brossard, antigo parlamentarista vinculado ao PMDB e então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), deu vitória ao presidencialismo, ficando o parlamentarismo com quase 25% dos votos.[38]
| Sistema de governo | ||||
|---|---|---|---|---|
| Sistema | Votos | % dos votos | ||
| Presidencialismo | 36.685.630 | 55,67% | ||
| Parlamentarismo | 16.415.585 | 24,91 | ||
| Votos em branco | 3.193.763 | 4,85% | ||
| Votos nulos | 9.606.163 | 14,58% | ||
| Total | 67.010.409 | 100% | ||
| Abstenção | 23.246.143
(25,7% do eleitorado) | |||
Apesar da derrota da Frente Parlamentarista, em 1995 passou a tramitar no Legislativo uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 20/95, de autoria do então deputado Eduardo Jorge (PT), que alteraria o sistema de governo do Brasil, não havendo, porém, votação a respeito do projeto.[39] Em 1997, o então Presidente Fernando Henrique Cardoso defendeu publicamente um plano para a implementação do parlamentarismo no Brasil, seguindo o programa de seu partido, o PSDB. Segundo o mandatário, o sistema seria adotado em seu eventual segundo mandato, de forma gradual, através do fortalecimento da burocracia e de uma reforma eleitoral, buscando dar maior consistência aos partidos. O plano, no entanto, não foi colocado em prática.[40]
Em 2007, o ex-Presidente e então senador do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Fernando Collor de Mello, apresentou a PEC 31/07, propondo uma emenda constitucional para instituir o parlamentarismo no país, sendo apoiado por membros do PT de São Paulo e do PSB.[41]
Atualidade

Há na atual cultura política brasileira, principalmente através da imprensa, a expressão "parlamentarismo branco" para se referir às ações do Poder Legislativo que busquem "usurpar" funções do Poder Executivo. Tal crítica foi recorrente durante as gestões da Câmara dos Deputados por parte de Eduardo Cunha, Rodrigo Maia e Arthur Lira.[42] Outro termo recorrente, principalmente após 2019, é a expressão "parlamentarismo orçamentário", em referência ao crescente poder do Congresso Nacional sobre a elaboração dos orçamentos públicos e a crescente importância das emendas parlamentares sobre as relações da Câmara dos Deputados com a Presidência da República.[43]
Década de 2010
Em 2015, foi criada a "Frente Parlamentar Franco Montoro em Defesa do Parlamentarismo". Composta por 225 deputados, foi liderada por José Luiz Penna, então deputado federal pelo Partido Verde (PV), cujo principal objetivo era a aprovação da antiga PEC 20/95, buscando instituir o parlamentarismo no Brasil.[44] No mesmo ano, foi criada também a "Frente Parlamentar Mista em Defesa do Presidencialismo Participativo". Liderada pelo então deputado Bonifácio de Andrada, do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), e contando com 213 membros, seu objetivo era a passagem gradual do presidencialismo para o parlamentarismo, através de reformas administrativas, eleitorais e partidárias.[45] Ambas as Frentes, no entanto, foram extintas posteriormente.
Em 2016, no contexto pós-impeachment de Dilma Rousseff, o parlamentarismo voltou a ser defendido em mais de uma ocasião como a saída para a crise política brasileira de então. No início daquele ano, sua adoção foi defendida novamente via a PEC 20/95, dessa vez pelo Partido Popular Socialista (PPS), sob a liderança do então deputado Roberto Freire.[46] Em seguida, uma nova PEC parlamentarista passou a tramitar na Câmara dos Deputados, dessa vez proposta pelo senador Aloysio Nunes do PSDB. A nova PEC 9/2016 previa a instituição do parlamentarismo, juntamente com o sistema eleitoral distrital e majoritário.[47] No mesmo sentido, surgiu a PEC 245/16, proposta pelo Progressistas (PP) sob a liderança do então deputado Beto Rosado.[48] O então presidente do Congresso Nacional, o senador Renan Calheiros do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), também defendeu a tese, enviando parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual defendia a discussão da PEC 20/95 e a ideia de que o Plebiscito de 1993 não transformava o presidencialismo em cláusula pétrea da República.
Em 2017, a Frente Parlamentar "Franco Montoro" em Defesa do Parlamentarismo realizou um amplo debate a respeito do tema na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, sob a coordenação do então deputado Davi Zaia (PPS) e com a presença de José Serra (PSDB), de Eduardo Jorge (PV), então ex-deputado e autor da PEC 20/95, além de membros do Partido Social Democrático (PSD) e do intelectual Ney Prado, então presidente da Academia Internacional de Direito e Economia e um dos constituintes de 1987.[49]
Em 2018, o parecer enviado ao STF em 2016 pelo então senador Renan Calheiros (MDB) voltou à discussão, em razão de seu arquivamento pelo então ministro do STF Alexandre de Moraes.[50] No ano seguinte, duas novas Propostas de Emenda à Constituição (PEC) parlamentaristas foram apresentadas: a PEC 217/2019, de autoria do então senador José Serra (PSDB),[51] e a PEC 178/2019, do então deputado Giovani Cherini, do Partido Liberal (PL).[52]
Década de 2020
No contexto das eleições de 2022, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) oficializou a defesa do sistema parlamentarista em seu novo programa partidário.[53] Em 2023, a então senadora Damares Alves (Republicanos) pediu que a PEC 31/07, proposta pelo então senador Fernando Collor (PTB), fosse colocada em discussão, sendo seguida por maioria significativa do PL e do PP. A iniciativa, porém, não seguiu em frente.[54]
Em dezembro de 2024, foi homologado pelo STF o pedido de desistência do deputado Arlindo Chinaglia Júnior (PT) em relação a um antigo Mandado de Segurança (MS) que visava à discussão da PEC 20/95, de autoria do ex-deputado Eduardo Jorge (PT), que buscava instituir o parlamentarismo no Brasil, sendo a PEC novamente arquivada.[55]
Em fevereiro de 2025, o novo presidente da Câmara dos Deputados, o deputado Hugo Motta (Republicanos), defendeu que o debate a respeito da adoção do parlamentarismo no Brasil deve acontecer, citando os vários exemplos europeus existentes. Porém, segundo o parlamentar, tal debate deveria ocorrer a longo prazo, esclarecendo a população a respeito do assunto e prezando pela responsabilidade dos poderes.[56] A fala gerou repercussões na Câmara, levando o deputado Luiz Carlos Hauly, do Podemos (PODE), a protocolar uma PEC visando a adoção do semipresidencialismo no Brasil.[57]
Em março de 2026, a Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (EJE/TRE-BA) realizou o evento "Sexta Cultural" de 2026, com o tema “O Bicentenário de D. Pedro II: a família imperial e a monarquia constitucional”, debatendo a história do Segundo Reinado (1840-1889) e suas repercussões no debate político contemporâneo, como a proposta parlamentarista no Brasil da atualidade. Segundo um dos palestrantes, o analista judiciário e professor Jaime Barreiros Neto, a proposta do evento foi apresentar a evolução do parlamentarismo e refletir sobre como essa temática se insere no debate público atual do país.[58]
Ver também
- Lista de primeiros-ministros do Brasil — lista dos chefes de governo brasileiros durante as experiências parlamentaristas.
- Presidencialismo no Brasil
Referências
- ↑ Moccelin, Renato; Camargo, Rosiane. «Passaporte para a História». Editora do Brasil (Brochura). 9 (4). 360 páginas
- 1 2 Horbach, Carlos Bastide (abril de 2007). «O parlamentarismo no Império do Brasil (II) : representação e democracia». Revista de informação legislativa (174): 213–231. Consultado em 24 de agosto de 2024. Cópia arquivada em 5 de maio de 2025
- ↑ «O parlamentarismo». MultiRio. Consultado em 24 de agosto de 2024
- ↑ «EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 4, DE 1961». www2.camara.leg.br. Consultado em 19 de junho de 2019. Cópia arquivada em 16 de dezembro de 2025
- ↑ «No plebiscito de 1963, Brasil derruba parlamentarismo e devolve poderes a Jango». Senado Federal. Consultado em 19 de junho de 2019. Cópia arquivada em 17 de julho de 2023
- ↑ Revista "BrHistória", ano I, nº04, junho/2007 (ISSN 1981-0350).
- ↑ Sapientia, Curso. «Dicionário de sociologia para o CACD: Monarquia Presidencial». Curso Sapientia. Consultado em 28 de agosto de 2024. Cópia arquivada em 14 de novembro de 2025
- ↑ «Convocação da Assembléia Constituinte de 1823». www.multirio.rj.gov.br. Consultado em 17 de setembro de 2024
- ↑ Pereira, Vantuil (2008). «"Ao soberano congresso": petições, requerimentos, representações e queixas à câmara dos deputados e ao senado - os direitos do cidadão na formação do estado imperial brasileiro (1822-1831)»: 229-236. Consultado em 28 de agosto de 2024. Cópia arquivada em 28 de agosto de 2024
- ↑ «Decreto nº 523, de 20 de Julho de 1847». www2.camara.leg.br. Consultado em 20 de março de 2026. Cópia arquivada em 22 de abril de 2026
- ↑ Carvalho, José Murilo de (2007). D. Pedro II. [S.l.]: Companhia das Letras. p. 114. ISBN 978-85-359-0969-2. Consultado em 20 de março de 2026. Cópia arquivada em 30 de dezembro de 2021
- ↑ «Sistema eleitoral brasileiro: Lei Saraiva». Jus.com.br. Consultado em 28 de agosto de 2024. Cópia arquivada em 15 de novembro de 2025
- ↑ RIBEIRO, Filipe Nicoletti (2015). Império das incertezas: política e partidos nas décadas finais da monarquia brasileira (1868-1889). São Paulo: Catálogo USP. p. 11
- ↑ de), Afonso Celso de Assis Figueiredo Afonso Celso (conde (1981). Oito anos de parlamento. [S.l.]: Editora Universidade de Brasília. pp. 149–150. Cópia arquivada em 25 de janeiro de 2025
- ↑ «Parlamentarismo e presidencialismo na república brasileira : cartas ao conselheiro Ruy Barbosa». 1893. Consultado em 28 de agosto de 2024. Cópia arquivada em 25 de agosto de 2025
- 1 2 Reverbel, Carlos Eduardo Dieder (7 de maio de 2014). «A revolução federalista e o ideário parlamentarista». Consultado em 28 de agosto de 2024. Cópia arquivada em 5 de dezembro de 2024
- ↑ Rouston Junior, Eduardo (29 de fevereiro de 2012). «"Não só do pão do corpo precisa e vive o homem, mas também do pão do espírito": a atuação federalista na Assembléia dos Representantes (1913-1924)». Consultado em 17 de setembro de 2024. Cópia arquivada em 17 de setembro de 2024
- ↑ «Centenário da Revolução de 1923 - Exposição Virtual». Justiça Eleitoral. Consultado em 17 de setembro de 2024. Cópia arquivada em 14 de fevereiro de 2026
- ↑ Pilla, Raul; Aguinaldo (1 de janeiro de 1936). «Afirma que a adoção do parlamentarismo no rs é vantajosa para o ulterior desenvolvimento da ação política no estado - Doc. Nº13/1/1523 de 01/01/1936». Consultado em 17 de setembro de 2024
- ↑ PILLA, Raul (1946). «Pelo parlamentarismo: discursos proferidos na Assembléia Nacional Constituinte». Imprensa Nacional
- ↑ Reale, Miguel (1 de dezembro de 2013). «Aspectos do Parlamentarismo Brasileiro». Revista de Direito Administrativo: 111–130. ISSN 2238-5177. doi:10.12660/rda.v0.2013.14104. Consultado em 18 de setembro de 2024. Cópia arquivada em 20 de dezembro de 2025
- ↑ Santos, Diego dos (21 de setembro de 2022). «O parlamentarismo na Constituinte do Rio Grande do Sul de 1947». Consultado em 18 de setembro de 2024. Cópia arquivada em 7 de julho de 2025
- ↑ «Federação e parlamentarismo, Artigo de revista». www.lexml.gov.br. Consultado em 18 de setembro de 2024. Cópia arquivada em 17 de abril de 2025
- ↑ Bonavides, Paulo (1961). «ORIGEM E EVOLUÇÃO DO PARLAMENTARISMO». Revista da Faculdade de Direito (1): 114–130. ISSN 2317-2940. Consultado em 19 de setembro de 2024. Cópia arquivada em 14 de outubro de 2025
- ↑ «Coleção de Leis da República: 1961 - 1970». Portal da Câmara dos Deputados. Consultado em 28 de agosto de 2024. Cópia arquivada em 17 de março de 2026
- 1 2 Melo, Demian Bezerra de (2009). «O plebiscito de 1963: inflexão de forças na crise orgânica dos anos sessenta»: 177-179. Consultado em 28 de agosto de 2024. Cópia arquivada em 28 de agosto de 2024
- ↑ Klein, Paulo Eduardo Fasolo (18 de julho de 2021). «Raul Pilla e o referendo de 1963». Mosaico (20): 223–241. ISSN 2176-8943. doi:10.12660/rm.v13n20.2021.83332. Consultado em 12 de dezembro de 2025. Cópia arquivada em 31 de maio de 2025
- ↑ «Tribunal Superior Eleitoral - Referendo de 1963». Consultado em 21 de dezembro de 2020. Cópia arquivada em 11 de março de 2026
- ↑ «Biografia do(a) Deputado(a) Federal PAULO BROSSARD». Portal da Câmara dos Deputados. Consultado em 28 de agosto de 2024. Cópia arquivada em 29 de janeiro de 2025
- ↑ Torres, João Camilo de Oliveira (1987). Cartilha do parlamentarismo. [S.l.]: Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, Fundação Centro de Formação do Servidor Público. Cópia arquivada em 18 de setembro de 2024
- ↑ «Enap - Revista do Serviço Público». revista.enap.gov.br. Consultado em 18 de setembro de 2024. Cópia arquivada em 19 de novembro de 2025
- ↑ «MPs seriam parte de uma constituição parlamentarista». Senado Federal. Consultado em 31 de agosto de 2024. Cópia arquivada em 31 de agosto de 2024
- ↑ «Afinal, o Brasil é Presidencialista ou Parlamentarista?». Jusbrasil. Consultado em 28 de agosto de 2024. Cópia arquivada em 28 de agosto de 2024
- ↑ Secco, Lincoln (2011). História do PT, 1978-2010. [S.l.]: Atelie Editorial. p. 102. Consultado em 9 de novembro de 2025
- ↑ Filippo, Bruno (1 de junho de 2009). «TEMPO DE REI: CARNAVAL CARIOCA, MONARQUIA E PLEBISCITO DE 1993». Textos Escolhidos de Cultura e Arte Populares. ISSN 1981-9935. doi:10.12957/tecap.2009.12158. Consultado em 28 de agosto de 2024. Cópia arquivada em 28 de agosto de 2024
- ↑ Castro, Salomão de (18 de abril de 2020). «A batalha dos jingles em 1993: Meu partido é a razão». Eleições Brasil. Consultado em 29 de agosto de 2024. Cópia arquivada em 29 de agosto de 2024
- ↑ «Parlamentarismo tem 43% de preferencia em 11 capitais». 4 de outubro de 1987. Consultado em 31 de agosto de 2024. Cópia arquivada em 31 de agosto de 2024
- ↑ «Há 30 anos, Brasil decidiu nas urnas se teria rei e primeiro-ministro». Senado Federal. Consultado em 28 de agosto de 2024. Cópia arquivada em 12 de dezembro de 2025
- ↑ «PEC 20/1995». www.camara.leg.br. Consultado em 29 de agosto de 2024. Cópia arquivada em 15 de setembro de 2024
- ↑ «Folha de S.Paulo - Governo trabalha por parlamentarismo - 16/7/1997». www1.folha.uol.com.br. Consultado em 29 de agosto de 2024. Cópia arquivada em 29 de agosto de 2024
- ↑ «Fernando Collor apresenta PEC para instituir o parlamentarismo no Brasil». Senado Federal. Consultado em 29 de agosto de 2024. Cópia arquivada em 29 de agosto de 2024
- ↑ Foco, Congresso em (29 de maio de 2019). «Parlamentarismo branco em ação». Congresso em Foco. Consultado em 28 de agosto de 2024. Cópia arquivada em 28 de agosto de 2024
- ↑ «Com mais de R$ 50 bilhões em emendas, Congresso reforça o 'parlamentarismo orçamentário'». CartaCapital. 22 de dezembro de 2023. Consultado em 2 de setembro de 2024. Cópia arquivada em 20 de julho de 2025
- ↑ «Frente em defesa do parlamentarismo é instalada na Câmara - Notícias». Portal da Câmara dos Deputados. Consultado em 28 de agosto de 2024. Cópia arquivada em 20 de março de 2024
- ↑ «Deputados defendem mudança gradual de presidencialismo para parlamentarismo - Notícias». Portal da Câmara dos Deputados. Consultado em 29 de agosto de 2024. Cópia arquivada em 11 de dezembro de 2025
- ↑ «Presidente do PPS defende instituição do parlamentarismo no Brasil - Notícias». Portal da Câmara dos Deputados. Consultado em 28 de agosto de 2024. Cópia arquivada em 16 de abril de 2025
- ↑ «Aloysio Nunes Ferreira apresenta PEC que institui parlamentarismo no Brasil». Senado Federal. Consultado em 28 de agosto de 2024. Cópia arquivada em 10 de abril de 2025
- ↑ «Proposta institui sistema de governo parlamentarista no Brasil - Notícias». Portal da Câmara dos Deputados. Consultado em 28 de agosto de 2024. Cópia arquivada em 24 de junho de 2024
- ↑ «Parlamentarismo é tema de debate na Assembleia Legislativa». www.al.sp.gov.br. Consultado em 31 de agosto de 2024. Cópia arquivada em 31 de agosto de 2024
- ↑ «Moraes manda arquivar ação que questionava PEC sobre parlamentarismo». G1. 8 de junho de 2018. Consultado em 29 de agosto de 2024. Cópia arquivada em 29 de agosto de 2024
- ↑ «PEC 217/2019 - Senado Federal». www25.senado.leg.br. Consultado em 29 de agosto de 2024. Cópia arquivada em 13 de março de 2026
- ↑ «PEC 178/2019». www.camara.leg.br. Consultado em 29 de agosto de 2024. Cópia arquivada em 2 de janeiro de 2024
- ↑ «PSB aprova Autorreforma e defende parlamentarismo». Autorreforma PSB. 30 de abril de 2022. Consultado em 31 de agosto de 2024. Cópia arquivada em 16 de março de 2026
- ↑ «Bolsonaristas tentam ressuscitar PEC do parlamentarismo no Senado | Metrópoles». www.metropoles.com. 11 de março de 2023. Consultado em 29 de agosto de 2024. Cópia arquivada em 29 de agosto de 2024
- ↑ «Relator homologa desistência de mandado de segurança contra PEC sobre parlamentarismo» (em inglês). Consultado em 28 de dezembro de 2024. Cópia arquivada em 3 de julho de 2025
- ↑ «Presidente da Câmara, Hugo Motta, propõe debate sobre parlamentarismo no país | Exame». oglobo.globo.com. Consultado em 5 de fevereiro de 2025. Cópia arquivada em 11 de dezembro de 2025
- ↑ «PEC do Semipresidencialismo é protocolada na Câmara». CartaCapital. 6 de fevereiro de 2025. Consultado em 7 de fevereiro de 2025. Cópia arquivada em 10 de fevereiro de 2025
- ↑ «EJE/TRE-BA promove Sexta Cultural sobre Bicentenário de Dom Pedro II e Parlamentarismo no Brasil». Justiça Eleitoral. Consultado em 20 de março de 2026
Bibliografia
- ARINOS, Afonso. Presidencialismo ou parlamentarismo? Brasília - DF: Biblioteca do Senado Federal, 1999.
- BRASIL, Joaquim Francisco de Assis. Ditadura, parlamentarismo, democracia. Rio de Janeiro: Editora Leite Ribeiro, 1927.
- CUNHA, Paulo Ferreira da. Presidencialismo e parlamentarismo. São Paulo: Fórum, 2015.
- GUIMARÃES, Ulysses. Parlamentarismo – Além de ser mais forte, substitui um regime fraco. Brasília - DF: Centro Gráfico do Senado Federal, 1992.
- LEITE, Antônio José Teixeira. História do parlamentarismo inglês: da Magna Carta ao Brexit. [s. n.], 2020.
- MONTORO, Franco. Da democracia que temos para a democracia que queremos. São Paulo: Editora Paz e Terra, 1974.
- PEREIRA, Vantuil. Ao Soberano Congresso: Direitos do cidadão na formação do Estado Imperial Brasileiro (1822-1831). São Paulo: Alameda Editorial, 2010.
- PILLA, Raul. Parlamentarismo ao alcance de todos. Brasília - DF: FUNCEP, 1987.
- REVERBEL, Carlos Eduardo Dieder. A Revolução Federalista e o ideário parlamentarista. São Paulo: Universidade de São Paulo - USP, 2014.
- ROMERO, Sílvio. Parlamentarismo e presidencialismo na República Brasileira: cartas ao Conselheiro Ruy Barbosa. Rio de Janeiro: Companhia Impressora, 1893.
- SERRA, José. Parlamentarismo X Presidencialismo - Reforma política no Brasil. São Paulo: Siciliano, 1993.
- VASCONCELOS, Zacarias de Góis e. Da natureza e limites do Poder Moderador. Rio de Janeiro: Tipografia Universal da Laemmert, 1862.
