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Alcalde ordinário
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Alcalde ordinário (em espanhol, alcalde ordinario) era um magistrado local e membro do cabildo na América espanhola, semelhante ao juiz ordinário usado em Portugal e no Império Português. A expressão é usada na historiografia em língua portuguesa para designar os alcaldes ordinarios que, em cidades e vilas coloniais, exerciam a justiça de primeira instância e participavam na administração local.[1][2]
O cargo não deve ser confundido com o de alcaide em Portugal. Embora ambos os termos tenham origem árabe, têm étimos distintos: alcaide deriva de qā’id, «chefe», enquanto alcalde deriva de qāḍī, «juiz».[3][4] O alcaide português esteve normalmente associado ao governo, guarda ou defesa de castelos, praças e províncias, enquanto o alcalde ordinario castelhano era definido pela sua jurisdição judicial local.[3][4]
Cargo no cabildo
O alcalde ordinario integrava o cabildo, órgão de governo local das cidades e vilas da América espanhola. Em muitos cabildos havia dois titulares, conhecidos como alcaldes ordinários de primeiro e segundo voto.[1]
Num estudo sobre a província de Tucumán no século XVIII, Silvina Smietniansky assinala que os alcaldes ordinários eram eleitos anualmente, administravam a justiça em primeira instância e que o cabildo não podia reunir sem a presença de pelo menos um deles.[1]
A investigação sobre a Cidade dos Anjos, na Nova Espanha, identifica igualmente dois alcaldes ordinários entre os membros do cabildo e mostra que a legislação local lhes atribuía conhecimento, em primeira instância, de causas civis e criminais.[5]
Eleição
As regras de escolha podiam variar segundo a cidade e a época. Na Cidade dos Anjos, uma provisão real determinava que fossem escolhidos dois alcaldes entre os quatro candidatos mais votados; o mandato era anual e a eleição devia repetir-se todos os anos.[5]
A mesma documentação previa que a eleição fosse livre de interferência externa e proibia a reeleição imediata dos titulares.[5]
Jurisdição e atribuições
A jurisdição ordinária correspondia à competência judicial geral exercida no território da povoação. O Diccionario de la lengua española define o alcalde ordinario como o vizinho de uma localidade que nela exercia jurisdição ordinária.[4]
Na prática colonial, os alcaldes ordinários tratavam principalmente de causas civis e criminais em primeira instância. No Novo Reino de Granada, por exemplo, a justiça urbana mais próxima dos habitantes era administrada sobretudo pelos cabildos através destes magistrados.[2]
As suas atribuições podiam também incluir tarefas administrativas. A historiografia sobre a Nova Espanha assinala que as funções exactas variaram conforme os lugares e os períodos, podendo abranger matérias de governo urbano e, em certas circunstâncias, encargos ligados à Real Fazenda.[5]
A sua acção coexistia com a de outras autoridades coloniais, como governadores, corregedores, tenentes de corregedor e audiências. Nas zonas rurais próximas das cidades, os alcaldes da irmandade podiam complementar a sua acção na perseguição de delitos cometidos fora dos núcleos urbanos.[2]
Relação com o juiz ordinário português
A equivalência funcional mais próxima no espaço português era o juiz ordinário. No Império Português, os juízes ordinários, também chamados juízes da terra, eram eleitos entre as elites locais, integravam a magistratura de primeira instância e, nas câmaras municipais, existiam habitualmente dois, um dos quais presidia ao órgão.[6] Deste modo, «alcalde ordinário» deve ser entendido como tradução historiográfica do cargo castelhano, e não como extensão do cargo português de alcaide.[1][6]
Referências
- 1 2 3 4 Smietniansky, Silvina (agosto de 2015). «Tempo, oralidade e escrita: a sociedade hispano-colonial através do estudo de um procedimento judicial». Sociologia & Antropologia. 5 (2): 435–460. doi:10.1590/2238-38752015v524436. Consultado em 2 de julho de 2026. Cópia arquivada em 19 de novembro de 2023
- 1 2 3 Vanegas, Isidro (2020). «Justicia y ley en el Nuevo Reino de Granada, periodo borbónico» (PDF). Historia y Espacio (em espanhol). 16 (54): 47–72. doi:10.25100/hye.v16i54.9886. Consultado em 2 de julho de 2026. Cópia arquivada (PDF) em 2 de julho de 2026
- 1 2 «alcaide». Infopédia. Porto Editora. Consultado em 2 de julho de 2026. Cópia arquivada em 2 de julho de 2026
- 1 2 3 Real Academia Española (ed.). «alcalde, desa» (em espanhol). Diccionario de la lengua española. Consultado em 2 de julho de 2026
- 1 2 3 4 Mier Reyes, Gustavo Efrén; Gutiérrez Ayala, Marcos (2020). «Alcaldes ordinarios en la Ciudad de los Ángeles: origen y aspectos jurídicos». Revista de Derecho (em espanhol) (53): 254–272. doi:10.14482/dere.53.344.9. Consultado em 2 de julho de 2026. Cópia arquivada em 29 de abril de 2025
- 1 2 «Veto à eleição de mulatos para cargos municipais». Arquivo Nacional. 15 de junho de 2018. Consultado em 2 de julho de 2026
